Publicado em: 29/11/2017

Colaboradores das Empresas Rio Deserto recebem orientações sobre mudanças nas Leis Trabalhistas


Colaboradores das Empresas Rio Deserto recebem orientações sobre mudanças nas Leis Trabalhistas


Os colaboradores das Empresas Rio Deserto receberam orientações sobre a modernização das Leis Trabalhistas, que entrou em vigor no dia 11 de novembro. A ação, que iniciou no dia 13 e encerrou na última quinta-feira, 23, foi desenvolvida pelo Departamento de Recursos Humanos, representado pela coordenadora Jaci Baggio Vieira, e pelo Departamento Jurídico, com a advogada Simone Quadros Guidi Rodrigues.

A iniciativa levou em conta a importância da orientação e esclarecimento junto aos colaboradores quanto às alterações da lei. “A reforma trabalhista não veio para tirar direito de ninguém. Assim, a intenção é tranquilizar os colaboradores, explicando os principais pontos da mudança”, ressalta a advogada Simone. Além do esclarecimento, os colaboradores também receberam um folder, elaborado por sindicatos patronais, RH e Câmara de Relações Institucionais/Associação Empresarial de Criciúma (ACIC).

Alterações nas Leis Trabalhistas

– Rescisão do Contrato de Trabalho por acordo

Antes: Não era permitido.

Depois: É permitido negociar a rescisão por acordo, em que a empresa pagará 50% do aviso prévio e 50% da multa do FGTS e o empregado poderá sacar até 80% do saldo da conta do FGTS.

– Terceirização

Antes: Não existia lei específica e por isso havia muita controvérsia.

Depois: Não será possível demitir um empregado com carteira e após contratá-lo como prestador de serviços (terceiro). Isso só será permitido após 18 meses da rescisão do contrato de trabalho.

Antes: O terceiro não tinha direito a usufruir das instalações da empresa.

Depois: Garantia de acesso ao refeitório, ambulatório e transporte quando este é oferecido pela empresa.

– Negociação do intervalo intrajornada

Antes: Mínimo de 1 hora.

Depois: Mínimo de 30 minutos

– Parcelamento de férias individuais

Antes: Em um único período de 30 dias, podendo vender 1/3.

Depois: Se o empregado concordar pode ser gozado em até 3 períodos, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias.

– Compensação de jornada e horários

Antes: Permitida dentro da semana.

Depois: Poderá ocorrer também dentro do mesmo mês.

– Contribuição sindical

Antes: No mês de março a empresa descontava 1 dia de salário de todos os empregados. Este valor era repassado ao sindicato da categoria.

Depois: Este desconto não é mais obrigatório, dependendo da prévia e expressa autorização do empregado.

– Banco de horas

Antes: Somente era válido quando negociado com o sindicato.

Depois: Pode ser combinado entre a empresa e o empregado diretamente desde que as horas sejam compensadas com folgas ou pagas com adicional dentro de 6 meses.

Estão garantidos

– 13º salário

– Adicional de hora extra

– Adicional de Insalubridade e Periculosidade

– Adicional noturno

– Repouso Semanal Remunerado

– Aviso prévio proporcional de no mínimo 30 dias

– Número de dias de férias

– Direito de venda de 1/3 de férias

– Gozo de férias anuais remuneradas com adicional de 1/3

– Irredutibilidade do salário

– Licença-maternidade de 120 dias, inclusive para adotantes

– Licença-paternidade

– Salário Família

– Seguro Desemprego

– Valor dos depósitos de FGTS e da indenização

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