Colaboradores das Empresas Rio Deserto recebem orientações sobre mudanças nas Leis Trabalhistas
Os colaboradores das Empresas Rio Deserto receberam orientações sobre a modernização das Leis Trabalhistas, que entrou em vigor no dia 11 de novembro. A ação, que iniciou no dia 13 e encerrou na última quinta-feira, 23, foi desenvolvida pelo Departamento de Recursos Humanos, representado pela coordenadora Jaci Baggio Vieira, e pelo Departamento Jurídico, com a advogada Simone Quadros Guidi Rodrigues.
A iniciativa levou em conta a importância da orientação e esclarecimento junto aos colaboradores quanto às alterações da lei. “A reforma trabalhista não veio para tirar direito de ninguém. Assim, a intenção é tranquilizar os colaboradores, explicando os principais pontos da mudança”, ressalta a advogada Simone. Além do esclarecimento, os colaboradores também receberam um folder, elaborado por sindicatos patronais, RH e Câmara de Relações Institucionais/Associação Empresarial de Criciúma (ACIC).
Alterações nas Leis Trabalhistas
– Rescisão do Contrato de Trabalho por acordo
Antes: Não era permitido.
Depois: É permitido negociar a rescisão por acordo, em que a empresa pagará 50% do aviso prévio e 50% da multa do FGTS e o empregado poderá sacar até 80% do saldo da conta do FGTS.
– Terceirização
Antes: Não existia lei específica e por isso havia muita controvérsia.
Depois: Não será possível demitir um empregado com carteira e após contratá-lo como prestador de serviços (terceiro). Isso só será permitido após 18 meses da rescisão do contrato de trabalho.
Antes: O terceiro não tinha direito a usufruir das instalações da empresa.
Depois: Garantia de acesso ao refeitório, ambulatório e transporte quando este é oferecido pela empresa.
– Negociação do intervalo intrajornada
Antes: Mínimo de 1 hora.
Depois: Mínimo de 30 minutos
– Parcelamento de férias individuais
Antes: Em um único período de 30 dias, podendo vender 1/3.
Depois: Se o empregado concordar pode ser gozado em até 3 períodos, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias.
– Compensação de jornada e horários
Antes: Permitida dentro da semana.
Depois: Poderá ocorrer também dentro do mesmo mês.
– Contribuição sindical
Antes: No mês de março a empresa descontava 1 dia de salário de todos os empregados. Este valor era repassado ao sindicato da categoria.
Depois: Este desconto não é mais obrigatório, dependendo da prévia e expressa autorização do empregado.
– Banco de horas
Antes: Somente era válido quando negociado com o sindicato.
Depois: Pode ser combinado entre a empresa e o empregado diretamente desde que as horas sejam compensadas com folgas ou pagas com adicional dentro de 6 meses.
Estão garantidos
– 13º salário
– Adicional de hora extra
– Adicional de Insalubridade e Periculosidade
– Adicional noturno
– Repouso Semanal Remunerado
– Aviso prévio proporcional de no mínimo 30 dias
– Número de dias de férias
– Direito de venda de 1/3 de férias
– Gozo de férias anuais remuneradas com adicional de 1/3
– Irredutibilidade do salário
– Licença-maternidade de 120 dias, inclusive para adotantes
– Licença-paternidade
– Salário Família
– Seguro Desemprego
– Valor dos depósitos de FGTS e da indenização